20.5.2022
"Uma cidade que gera um jogador fantástico como o GRANDE LEONARDO só pode ser uma cidade muito especial! OBRIGADO POR TUDO, PICOS! PERNAMBUCO JAMAIS ESQUECERÁ O FILHO DE VOCÊS! LEONARDO MARCOU ÉPOCA NO BRASIL INTEIRO! "
—
De: Sergio Silva em Recife, 04/03/2016 11:30:14h
[ Veja mais ]
Você está lendo a coluna: Estadual
Redação
13/12/2021
Um projeto de lei do governo do Estado em tramitação na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) extingue até 90% dos débitos de IPVA, desde que não ultrapassem o valor correspondente a 1.000 UFR-PI (R$ 3.680).
Para ter direito ao benefício, o contribuinte terá que pagar 10% do valor do débito se for proprietário de motocicletas de até 150 cilindradas e 20% para os demais veículos.
Por exemplo: se o proprietário de uma moto de até 150 cilindradas tiver um débito de IPVA no valor de R$ 2.000, ele terá que pagar 10% desse valor (R$ 200) para ter o restante do débito extinto.
Débito excedente a 1.000 UFR-PI pode ser parcelado
De acordo com o projeto, se o valor do IPVA for superior a 1.000 UFR-PI, o contribuinte poderá quitar o excedente à vista ou parcelado, com a primeira parcela no valor correspondente a 10% do valor do débito para motocicletas de até 150 cilindradas e 20% do valor do débito para os demais veículos.
Entram no programa débitos do IPVA constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os decorrentes de denúncia espontânea formalizada.
O ingresso no programa será por opção do contribuinte, a ser formalizado no prazo que será fixado pelo Poder Executivo.
Quem optar por parcelar o excedente da dívida deverá pagar a 1ª parcela em até 05 dias úteis, contados da data da formalização do ingresso no programa, que não poderá exceder o último dia útil do mês da adesão.
Terá o parcelamento cancelado, o contribuinte que atrasar o pagamento por prazo superior a 90 dias, a quitação de qualquer parcela.
Detran e Setrans
O projeto inclui ainda créditos tributários (taxas de licenciamento) e não tributários (multas) do Departamento Estadual de Transito do Piauí (DETRAN/PI), além de débitos da Secretaria de Estado dos Transportes (Setrans), inscritos ou não em dívida ativa, com fatos geradores ocorridos até dezembro de 2021 e que não ultrapassem o valor global de 1.000 UFR-PI.
Da Redação
redacao@cidadeverde.com
.:: Comentar — Corrigir — Enviar por e-mail — Imprimir ::.
Não há comentários para a matéria no momento.
20-05-2022 :: Vereador Chaguinha apresenta requerimento solicitando audiência pública para tratar sobre a causa animal em Picos
20-05-2022 :: Decreto determina volta às aulas no dia 23 e autoriza corte do ponto de grevistas
19-05-2022 :: Piauí volta a registrar óbito por covid-19, diz Sesapi
18-05-2022 :: Piauí registra um caso e três óbitos por Covid-19 nas últimas 24 horas
18-05-2022 :: 'Ainda estamos em um momento de surto', alerta superintendente da Sesapi sobre dengue
17-05-2022 :: Secretários municipais debatem ações para descentralização da saúde no Piauí
17-05-2022 :: Piauí segue com falta de reagentes para testagem da dengue, alerta secretário de Saúde
17-05-2022 :: Piauí lidera ranking nacional de cadastros da Tarifa Social de Energia Elétrica
14-05-2022 :: Ministério reduz vacinas BCG ao Piauí e Sesapi pede uso racional aos municípios
14-05-2022 :: Piauí registra apenas 1 caso de covid-19 nesta sexta-feira
13-05-2022 :: No Piauí, 37 municípios não atingem 60% de vacinação e seguem sem liberar máscara
09-05-2022 :: Piauí já soma 6.338 casos prováveis de dengue em 2022, diz Ministério da Saúde
09-05-2022 :: Quase 103 mil pessoas já receberam a 4ª dose da vacina contra a Covid-19 no Piauí
07-05-2022 :: Piauí está há 7 dias sem registrar óbito por Covid, afirma Sesapi
06-05-2022 :: Lei garante presença de intérprete de Libras em partos para gestantes surdas no Piauí
© 2009 - Jornal de Picos - Todos os direitos reservados - E-mail: contato@jornaldepicos.com.br
Somente os artigos não assinados são de responsabilidade deste portal. Os demais, não representam necessariamente a opinião desta editoria e são de inteira responsabilidade de seus autores.