27.1.2021
"Uma cidade que gera um jogador fantástico como o GRANDE LEONARDO só pode ser uma cidade muito especial! OBRIGADO POR TUDO, PICOS! PERNAMBUCO JAMAIS ESQUECERÁ O FILHO DE VOCÊS! LEONARDO MARCOU ÉPOCA NO BRASIL INTEIRO! "
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De: Sergio Silva em Recife, 04/03/2016 11:30:14h
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Agência Brasil
18/11/2020
Quem preferir fazer pela internet, as opções são o Sistema Justifica, com acesso via página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou o aplicativo e-Título, que pode ser baixado gratuitamente para as plataformas Android e iOS.
Por causa do grande número de acessos ontem (15), a plataforma apresentou instabilidades ao longo do dia e muitos eleitores não conseguiram utilizá-la para enviar a justificativa.
Os eleitores que não quiserem usar a internet podem preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), disponível no site do TSE, e entregar em qualquer zona eleitoral ou enviar pelos Correios ao juiz da zona eleitoral na qual for inscrito.
Exterior
Os eleitores que estavam no exterior no dia da votação também podem justificar a ausência pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo envio de correspondência ao juiz eleitoral. O prazo é de 60 dias. Segundo o TSE, a justificativa também pode ser apresentada no período de 30 dias corridos da data de retorno ao Brasil. Os eleitores que estiverem inscritos em uma zona eleitoral do exterior não precisam justificar a ausência em pleitos municipais. O procedimento só deve ser feito em eleições presidenciais.
Quem estiver em débito com a Justiça Eleitoral, entre outras sanções, fica impedido de tirar carteira de identidade, passaporte, de participar de concurso público ou de assumir cargo público.
Fonte: Agência Brasil
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