19.2.2019
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De: Sergio Silva em Recife, 04/03/2016 11:30:14h
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Denúncia afirma que havia um derramamento de material gráfico de propaganda eleitoral da candidata
180 Graus
09/10/2018
O Ministério Público Eleitoral, por meio do procurador regional eleitoral no Piauí, Patrício Noé da Fonseca, e dos procuradores eleitorais auxiliares, Marco Túlio Lustosa Caminha e Leonardo Cavalcante de Oliveira ajuizaram uma representação por propaganda eleitoral irregular contra a candidata a deputada federal eleita Dra. Marina Santos (PTC) da Coligação "Mudar para cuidar da nossa gente" (PMN/PRB /SOLIDARIEDADE / PPL / PTC), e seu representante João de Deus Duarte Neto.
A representação teve como base o relatório de diligência externa, nos autos de uma notícia fato, no qual é relatado que, nas primeiras horas da manhã de domingo (07/10), havia um derramamento de material gráfico de propaganda eleitoral da candidata na Unidade Escolar Professor Darcy Araújo - CET Professor Dracy Araújo, na avenida Nossa Senhora de Fátima, local de votação das seções 140 a 151 de abrangência da 98ª Zona Eleitoral. A prática é apelidada de voo da madrugada.
Para o Ministério Público Eleitoral, não há dúvida sobre a autoria e o prévio conhecimento da propaganda eleitoral irregular por dois motivos: primeiro, porque nos santinhos constam o CNPJ da gráfica, da candidata e a respectiva tiragem.
Segundo o MPE, a grande quantidade de impressos despejados no local de votação, por si só, revela ser impossível que outra pessoa, além da própria candidata e representantes da coligação, pudesse dispor do material para distribuição no dia da eleição. Sobre propaganda irregular, inclusive, a PRE expediu, aos promotores eleitorais, a Instrução Normativa nº 2/2018, de 31 de agosto de 2018, no sentido de adotarem diligências para verificar e coibir a prática denominada de “voo da madrugada”.
Na representação, o MP Eleitoral pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí:
a) a concessão de liminar determinando a imediata retirada dos santinhos despejados na Unidade Escolar Professor Darcy Araújo;
b) a notificação dos representados para que promovam, liminarmente, e de forma imediata, a remoção do material impresso despejado, determinando que seja comprovado o cumprimento da medida, na forma prevista pelo Art.37,§ 1º, da Lei das Eleições c/c entendimento jurisprudencial em RESPE-Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral nº 147725;
c) a citação dos representados, para apresentar defesa no prazo de 2 (dois) dias (Art. 8º, caput, Resolução TSE nº 23.547/2017);
d) a procedência da representação, para, confirmando a medida liminar requerida, aplicar a multa prevista no Art.37,§ 1º, da Lei das Eleições aos representados, caso não seja comprovada a remoção dos santinhos despejados irregularmente ou não se comprove idoneamente sua efetiva retirada.
Dra Marina foi eleita com mais de 70 mil votos e junto com o deputado Átila Lira, vão representar a oposição na Câmara Federal.
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