19.2.2019
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De: Sergio Silva em Recife, 04/03/2016 11:30:14h
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Gestor foi denunciado por quatro vereadores suspeito de ter usado decreto de emergência para contratar empresa
Vitor Fernandes/Viagora
05/10/2018
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Piauí julgou parcialmente procedente uma denúncia contra o prefeito de Isaías Coelho, Francisco Eudes Castelo Branco Nunes, o Dr. Eudes (MDB), protocolada por quatro vereadores da cidade. O julgamento aconteceu no dia 31 de agosto de 2018.
Os denunciantes relataram que o prefeito realizou contração direta de uma empesa, em 2017, com fundamento em um decreto de emergência não reconhecido como válido pela Corte de Contas. O objeto do contrato seria a prestação de serviço de limpeza pública, pelo prazo de 60 dias, pelo valor mensal de R$ 36 mil.
Os parlamentares afirmaram que, além da manutenção da contratação realizada por dispensa de licitação, houve aditivo contratual, prolongando a vigência do referido contrato.
De acordo com os denunciantes, o prefeito publicou o Decreto nº 006/2017 tornando sem efeito o Decreto nº 002/2017, que dispunha sobre o estado de emergência, após o TCE-PI reconhecer a inexistência da situação emergencial e determinar que o gestor deixasse de realizar despesas com base no primeiro decreto. A situação de emergência teria sido decretada pelo prefeito um dia depois de ter assumido a gestão do município.
Acontece que, de acordo com a denúncia, Dr. Eudes continuou realizando pagamentos a empresa L.S. Construções e Serviços Profissionais, contratada sem licitação. Três pagamentos de R$ 36 mil teriam sido realizados.
Análise
A relatora do caso, conselheira Lílian Martins, opinou pela procedência parcial da denúncia. Apesar de o prefeito ter justificado a realização dos pagamentos dos serviços de limpeza e manutenção do município com base no Decreto 002/2017, ela entendeu que Dr. Eudes não descumpriu a determinação da Corte, pois o referido decreto já havia sido anulado antes mesmo da decisão.
“Ademais, tais pagamentos foram realizados somente até julho de 2017 que foi quando foi realizada a nova dispensa de licitação para a prestação do serviço em comento, haja vista a necessidade em que se encontrava o município”, argumentou Lílian Martins.
A Segunda Câmara seguiu o voto da conselheira. O TCE-PI decidiu pelo apensamento aos autos da Prestação de Contas da Prefeitura de Isaias Coelho, exercício 2017, deixando para apreciar a multa quando do julgamento das referidas contas.
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